A proposta foi aprovada na Câmara no dia 7 de julho e no Senado a previsão é votar em 4 de outubro na CCJ.

A principal mudança com a Reforma Tributária é a extinção de 5 tributos que representaram quase 38% da arrecadação em 2021. (Criação: Clube FM).

A reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

A proposta e de que a reforma visa simplificar e modernizar o sistema tributário e impulsionar a economia do país eliminando a complexidade do atual sistema tributário.

Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores. A expectativa é que a votação seja concluída até o final de outubro deste ano, antes de ser promulgada.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplifica e unifica os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitam pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado.

A principal mudança com a Reforma Tributária será a extinção de cinco tributos, que representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. O governo espera que essa mudança acabe com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em maior transparência.

A carga tributária em 2022 foi de 33,71%, o maior resultado na série histórica do Tesouro Nacional iniciada em 2010. A reforma tributária visa reduzir esse impacto, simplificando o sistema e eliminando distorções que contribuem para o aumento dos custos para as empresas e para os consumidores.

A proposta aprovada na Câmara prevê a eliminação de impostos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo. Além disso, há a definição de alíquotas diferenciadas para setores específicos e a manutenção de regimes fiscais específicos para determinadas atividades.

A reforma também prevê as seguintes mudanças nos impostos sobre o patrimônio:

 IPVA

  • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
  • Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
  • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

Herança e doação

  • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
  • Cobrança sobre heranças no exterior
  • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

  • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
  • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
  • A medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

  • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

 Desoneração da folha

  • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
  • Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

  • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
  • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Benefícios da Reforma Tributária

Os principais benefícios esperados com a reforma tributária são:

  • Intensificação do crescimento da economia
  • Redução de custos
  • Maior atração de investimentos
  • Mais segurança jurídica
  • Geração de emprego e renda
  • Maior competitividade no mercado interno e externo
  • Favorecimento do empreendedorismo e ambiente de negócios
  • Menos burocracia e diminuição da carga tributária
  • Mais transparência para o consumidor

Importância da Reforma Tributária

A reforma tributária é de extrema importância, pois o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país. A complexidade, os altos custos e a falta de transparência representam obstáculos para as empresas e tornam o Brasil menos competitivo no cenário internacional. Com uma reforma tributária bem-sucedida, é possível reduzir custos, atrair investimentos, estimular a economia e promover uma distribuição mais equilibrada da carga tributária.

Incluído de última hora

  • Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;
  • Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
  • Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança;
  • Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;
  • Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

Para os especialistas a reforma tributária é uma medida essencial para impulsionar a economia brasileira, simplificar o sistema tributário, reduzir os custos das empresas e promover um ambiente de negócios mais favorável. Com a aprovação e implementação bem-sucedida da reforma, o Brasil poderá se tornar um país mais competitivo, atraindo investimentos, gerando empregos e promovendo o crescimento sustentável. Portanto, é fundamental que essa reforma seja concluída com urgência no Congresso Nacional para que seus benefícios possam ser efetivamente alcançados.