Josiel Alcolumbre – Jornalista

Os Microempreendedores Individuais – MEIs estão isentos das mudanças
propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e que se encontra
no Senado para análise, discussão e votação.  A categoria está inserida no regime
tributário do Simples Nacional.

Estão enquadrados na reforma os regimes do Lucro Real e do Lucro
Presumido. Segundo análise de especialistas, a manutenção da categoria se dá por uma
espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na modalidade.

A maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças
tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital disponível. A
reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país
tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população, que são os
seguintes:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração
Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
O projeto aprovado propõe a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços), no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União; e a IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços), para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada
por Estados e municípios.

Esses seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos
das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as
alíquotas definidas.

Ainda há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor

em até 50% por serem consideradas essenciais.

Cada setor do mercado ainda vai avaliar suas demandas e pressionar os
congressistas por possíveis mudanças no texto, que está no Senado aguardando para ser
apreciado.