O projeto de autoria do senador amapaense Randolfe Rodrigues teve, na CE do Senado a relatoria do senador Paulo Pain.

O projeto do senador Randolfe está na CCJ do Senado (Foto e fonte: Agência Senado).

Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), presidida pelo senador amapaense Davi Alcolumbre (União Brasil), para ser analisada, o projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

O projeto, PL 5/2022, é de autoria do senador amapaense Randolfe Rodrigues (sem partido) e, na Comissão de Educação do Senado, teve a relatoria do senador Paulo Pain, onde o texto foi aprovado no começo do mês e, agora, a CCJ está incumbida de dar a palavra final sobre o projeto.

Está previsto no projeto que o descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais – Lei n.º 9.605/1998 –, com pena de até quatro anos de reclusão, a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana, e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos artefatos. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.

A iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues, que alegou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana. Além disso, o senador destacou que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator na CE, produziu um substitutivo ao texto do projeto tornando-o mais restritivo. O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos.

Caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá ser remetido diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, com assinaturas de pelo menos nove senadores.